Justiça do Rio condena atleta olímpica a indenizar a Telemar
Em maio de 2004, a atleta firmou com a empresa um contrato de exclusividade de prestação de serviços e licença de uso de imagem, voz, nome e direitos conexos pelo prazo de 180 dias para campanha publicitária cujo tema seria a participação do Brasil nos Jogos Olímpicos de Atenas. Ana Paula, porém, já tinha assinado um outro contrato de exclusividade com a Unimed-Rio, o que impediu a Telemar de dar prosseguimento à campanha publicitária.
Em sua defesa, a atleta afirmou que pensava que o contrato de exclusividade celebrado com a Telemar se restringia a empresas de prestação de serviços de telecomunicações, o que não é o caso da Unimed-Rio. Ao se comprometer com a Telemar, porém, ela afirmou que não estava vinculada a qualquer compromisso anterior com terceiros, conforme o estabelecido em uma das cláusulas do contrato.
O juiz Paulo Sergio Prestes dos Santos condenou Ana Paula a devolver os R$ 70 mil recebidos por ela a título de “cachê” e a ressarcir as verbas despendidas com a campanha publicitária no valor de R$ 142 mil. Além disso, ela ainda terá que pagar a multa indenizatória prevista no contrato firmado com a Telemar no valor de R$ 70 mil.
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Fonte: TJ/RJ