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Suspensa liminar que proibia construção de ciclovias em SP

Para o presidente do TJ/SP, a paralisação das obras reduz a capacidade do município de interferir no tráfego urbano e potencializa o risco de acidentes.

30/3/2015

O desembargador José Renato Nalini, presidente do TJ/SP, suspendeu na sexta-feira, 27, os efeitos da liminar, de 1ª instância, que proibia – com exceção da ciclovia da Avenida Paulista – a construção de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas na capital paulista. O pedido da suspensão da liminar foi feito pela prefeitura.

"De início, o fundamento da decisão – falta de prévio estudo de impacto viário – não é o bastante, pelo menos, sem prévia oitiva do município, para se determinar a suspensão das obras. Isso porque não se pode equiparar a alegação de estudo deficiente, como quer o MP, à ausência completa de prévia avaliação do impacto."

Segundo Nalini, a decisão de paralisação parcial das obras reduz a capacidade do município de interferir no tráfego urbano e potencializa o risco de acidentes.

"Fica, assim, comprovada a alegação inicial de risco à economia, à ordem, à saúde e à segurança."

A pedido do MP, o juiz de Direito Luiz Fernando Rodrigue Guerra, da 5ª vara de Fazenda Pública de SP, decidiu liminarmente, no último dia 19, pela paralisação de todas as construções de faixas exclusivas para bicicletas na cidade. Ele acatou argumento de que não foram feitos pela prefeitura estudos suficientes sobre o impacto viário das novas faixas.

Veja a decisão.

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