Empresas que patrocinarem o Carnaval poderão pagar menos imposto
Empresas contribuintes do ICMS que financiarem com recursos próprios projetos para o carnaval de rua promovido por escolas de samba do Estado de São Paulo poderão obter benefícios fiscais caso o Projeto de Lei nº 66/2006, de autoria do deputado Said Mourad (PSC), seja aprovado.
Apresentado em fevereiro na Assembléia Legislativa de São Paulo, o texto prevê abatimento no valor do ICMS devido, não podendo exceder a 1% do ICMS a ser recolhido em cada período e limitado a 80% do valor total da participação da empresa no projeto incentivado.
Segundo a tributarista do escritório Peixoto e Cury Advogados, Viviane Ferraz Guerra, para a obtenção do incentivo, que ainda dependerá de regulamentação caso seja aprovado, a empresa deverá ser sediada no Estado de São Paulo e não poderá ter débitos pendentes com a Fazenda do Estado, relativamente a exercícios fiscais anteriores ao da concessão do abatimento.
Os projetos apoiados deverão empregar recursos humanos, materiais, técnicos e naturais disponíveis no Estado de São Paulo.
_____________