Migalhas Quentes

Empresas que patrocinarem o Carnaval poderão pagar menos imposto

8/3/2006


Empresas que patrocinarem o Carnaval poderão pagar menos imposto

Empresas contribuintes do ICMS que financiarem com recursos próprios projetos para o carnaval de rua promovido por escolas de samba do Estado de São Paulo poderão obter benefícios fiscais caso o Projeto de Lei nº 66/2006, de autoria do deputado Said Mourad (PSC), seja aprovado.


Apresentado em fevereiro na Assembléia Legislativa de São Paulo, o texto prevê abatimento no valor do ICMS devido, não podendo exceder a 1% do ICMS a ser recolhido em cada período e limitado a 80% do valor total da participação da empresa no projeto incentivado.


Segundo a tributarista do escritório Peixoto e Cury Advogados, Viviane Ferraz Guerra, para a obtenção do incentivo, que ainda dependerá de regulamentação caso seja aprovado, a empresa deverá ser sediada no Estado de São Paulo e não poderá ter débitos pendentes com a Fazenda do Estado, relativamente a exercícios fiscais anteriores ao da concessão do abatimento.


Os projetos apoiados deverão empregar recursos humanos, materiais, técnicos e naturais disponíveis no Estado de São Paulo.
_____________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025