O vínculo empregatício havia sido reconhecido em primeira instância sob entendimento de que Neschling, embora contratado pela empresa Colchea Produções Artísticas Ltda., era subordinado da Osesp para a qual prestava serviço. O juízo de primeiro grau também havia arbitrado a indenização trabalhista no valor de R$ 4,3 mi.
Em julgamento do recurso, porém, o TRT considerou que não restou comprovada a sujeição hierárquica ou funcional do autor a qualquer das rés. Ao contrário, para o Regional, o maestro "exerceu, com liberdade e autonomia, o poder de negociar a colocação de seus serviços e, com seu notório e abrilhantado currículo, por óbvio que mais se distanciou da noção de hipossuficiente e mais se tornou próximo do ator social plenamente capaz e qualificado para a prática dos atos na forma que os exteriorizou".
John Neschling recorreu ao TST, mas a turma rejeitou o recurso por unanimidade.
O escritório Mallet Advogados Associados atuou no caso em favor da orquestra.
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Processo: AIRR-0068500-58.2009.5.02.0023