A medida impõe a utilização de um texto informativo padrão no rótulo das embalagens ou nas bulas contendo o nome da substância ou derivados que podem causar reações e as quantidades do material existente ou ainda a possibilidade de haver algum vestígio do componente alérgico. Também deve ser utilizado um padrão visual que facilite a identificação pelo consumidor.
Na sentença, o magistrado alega que o Estado tem "a obrigação de garantir o resguardo dos direitos do sujeito vulnerável da relação jurídica de consumo", evitando assim que o consumidor seja prejudicado em suas relações com o mercado.
#PõeNoRótulo
"Querem comer com segurança, independentemente de que forma isso aconteça: projeto de lei, resolução da Anvisa ou iniciativa das indústrias. O problema é que, nos rótulos, há falta de clareza em relação à presença dos principais alérgenos alimentares."
De acordo com informações no site da campanha, a insistência na importância da rotulagem existe porque, nas indústrias, há uma prática comum de compartilhamento de maquinário para produção de vários produtos e alimentos - com informações incompletas nos rótulos. "No Brasil, cerca de 8% das crianças e 3% dos adultos possuem alergia alimentar e vivem reféns de rótulos com pouca ou nenhuma informação."
-
Processo: 0000990-69.2013.4.05.8500