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Ministros Toffoli e Gilmar votam sobre pagamento dos precatórios

Voto-vista divergente de Toffoli foi seguido por Gilmar Mendes.

20/3/2015

O STF deu continuidade ao julgamento relativo à modulação dos efeitos da decisão sobre o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela EC 62/09. Na continuidade do julgamento, o ministro Toffoli apresentou voto-vista nas ADIns 4.357 e 4.425, acompanhado na sessão pelo ministro Gilmar Mendes.

Uma das diferenças trazidas pelo voto do ministro Toffoli em relação ao voto do ministro Luiz Fux, apresentado anteriormente, foi a alteração da data a partir da qual a declaração de inconstitucionalidade de alguns pontos devem passar a surtir efeito, como as relativas à correção monetária.

Segundo Toffoli, regras relativas à adoção de um índice oficial de inflação em substituição ao índice de remuneração básico da caderneta de poupança (TR), como estipulado pela EC 62/09, deve passar a surtir efeito apenas a partir da conclusão do julgamento da questão de ordem relativa à modulação, que ainda está em curso. Contudo, segundo o ministro, devem ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos artigo 27 das leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária.

Em seu voto, o ministro estabeleceu ainda que todo credor que tenha 60 anos ou mais na data de conclusão do julgamento da questão de ordem tem o direito de ingressar imediatamente na fila de preferência.

Regime especial

No início do julgamento da questão de ordem quanto à modulação, em outubro de 2013, o ministro Fux propôs um prazo de cinco anos (portanto, até o fim de 2018), no qual valeriam as regras gerais do regime especial de pagamento de precatórios instituído pela EC 62/09. O regime instituiu a fixação de percentuais mínimos das receitas de estados e municípios destinados ao pagamento de precatórios (de 1% a 2%) e métodos alternativos de pagamento, como leilões ou acordos com credores.

Para o ministro Toffoli, esse prazo de cinco anos deve ser mantido, apenas alterando-se a data inicial para sua contagem. Isso porque, apesar das críticas que podem ser feitas, esse novo regime trouxe melhoras ao cenário do pagamento de precatórios.

“O sistema foi capaz de movimentar a fila de precatórios como nunca antes, e proporcionou um incremento real no pagamento de precatórios, segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”

Assim, ele afirmou que esse sistema deve ser mantido provisoriamente. “Se é necessário algum sistema de transição, entendo que é melhor que ela ocorra tendo por base as próprias regras que, bem ou mal, foram instituídas pelo poder constituinte derivado, pelo Congresso Nacional.”

Até agora, quanto à modulação, foram proferidos os votos do ministro Luiz Fux e dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que o acompanharam. O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência do ministro Toffoli.

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