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Servidores públicos são condenados por uso de função para angariar clientes à sua banca advocatícia

Durante atendimento no Procon municipal, consumidores eram induzidos a ajuizar ações contra empresas.

11/3/2015

Dois servidores públicos do município de Matão/SP foram condenados pela prática de improbidade administrativa por utilizar a função para angariar clientes para seu escritório de advocacia. Além de ter que pagar multa civil, eles estão impedidos de representar em juízo as pessoas atendidas na unidade municipal do Procon.

A ré realizava atendimento de consumidores no Procon de Matão e seu sócio era ocupante de cargo em comissão da prefeitura. Conforme depoimentos, os munícipes que buscavam o Procon a fim de reclamar de produtos ou serviços e de cobranças indevidas eram convencidos a outorgar procuração para que os réus ajuizassem ações contra as reclamadas.

Os réus foram condenados em primeira instância, mas recorreram alegando ter havido cerceamento de defesa, pois não lhes foi dada oportunidade de produzir prova oral. Afirmaram ainda que não agiram com dolo.

Em análise do caso, na 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP, o relator, desembargador Antonio Carlos Villen, verificou que os fatos provados nos autos evidenciam que a ré usava suas atividades no Procon para captar clientes para seu escritório de advocacia e que seu sócio se beneficiava com tal prática.

"Não pode ser acolhida a alegação de que eles não agiram com dolo. Como advogados, não se pode aceitar que ignorassem o princípio da moralidade. É inegável a má-fé, desnecessária, por isso mesmo, a prova oral. Os réus sabiam da ilegalidade e incorreram na prática de atos de improbidade administrativa."

O entendimento foi seguido pelos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Ricardo Cintra Torres de Carvalho.

Confira a decisão.

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