Eleições 2006 : São aprovadas as instruções normativas que vão disciplinar as eleições gerais de outubro
As pesquisas eleitorais estão permitidas desde o dia 1º de janeiro e devem ser registradas no TSE (no caso de eleição presidencial) e nos tribunais regionais eleitorais (nas eleições federais e estaduais) até cinco dias antes de sua divulgação. A partir do dia 5 de julho, toda pesquisa realizada mediante apresentação da relação de candidatos deverá conter o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro à Justiça Eleitoral.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205.00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa no mesmo valor. O registro prévio da pesquisa eleitoral continua sendo obrigatório, mas sua divulgação passa a ser facultativa.
As pesquisas devem informar, obrigatoriamente, o período de realização da coleta dos dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome de quem contratou e o da entidade ou empresa que a realizou; e o número do processo de registro da pesquisa na Justiça Eleitoral.
As pesquisas eleitorais poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Mas as realizadas no dia da eleição só podem ser divulgadas nas unidades federativas em que a votação já tenha sido encerrada.
Os partidos políticos e as coligações com candidatos ao pleito, os candidatos e o Ministério Público Eleitoral estão legitimados a solicitar a impugnação de registro e, ainda, a divulgação de pesquisas eleitorais. Qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora sobre as pesquisas constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, e pagamento de multa de até R$ 21.282,00.
A resolução que regulamenta a propaganda eleitoral para as eleições gerais de outubro também foi aprovada. A propaganda gratuita no rádio e na televisão começa no dia 15 de agosto e termina no dia 28 de setembro e toda propaganda gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS - e os recursos de legenda "closed caption".
A propaganda eleitoral - excluindo o horário eleitoral gratuito - será permitida a partir do dia 6 de julho, ficando assegurado aos partidos políticos e coligações o direito de inscrever o nome que as designe na fachada de suas sedes e dependências, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição. A propaganda na imprensa escrita será permitida até o dia da eleição, inclusive a divulgação paga de propaganda, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide para cada candidato, partido político ou coligação.
Na propaganda gratuita, os candidatos terão dias, horários e tempo de duração específico para cada cargo em disputa, sendo 25 minutos por programa para presidente da República e deputado federal, 20 minutos para governador e deputado estadual/distrital, e 10 minutos para senador. A propaganda gratuita para presidente da República será às terças, quintas e sábados das 7 às 7h25 e das 12 às 12h25 (no rádio), e das 13 às 13h25 e das 20h30 às 20h55 (na televisão). O tempo de cada período diário será dividido um terço igualitariamente e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram.
Os horários serão reservados pelas emissoras de rádio e TV, inclusive as comunitárias, às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e aos canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas, câmaras municipais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
As emissoras também reservarão 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para inserções de até sessenta segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 8h e as 24h. A distribuição será igualitária e as inserções poderão ser divididas em blocos de quinze segundos ou agrupadas em módulos de sessenta segundos.
A partir do dia 8 de julho, o TSE e os tribunais regionais eleitorais convocarão os partidos políticos e representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborarem o plano de mídia, de forma a garantir participação de todos nos horários de maior e de menor audiência.
Até a véspera do dia da eleição, os partidos políticos e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de voz, das 8 às 22 horas, em suas sedes e em veículos à sua disposição.
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* Fonte: Site TSE