Os desembargadores favoráveis ao benefício argumentaram que, como os membros do MP recebem o auxílio, a simetria constitucional deveria ser observada. Após o resultado do julgamento no TJ/MT, antes que o benefício fosse efetuado, o presidente do Tribunal, desembargador Paulo da Cunha, que votou contra o auxílio, enviou uma consulta à corregedora Nancy Andrighi questionando se a decisão violaria a determinação do CNJ.
Em sua decisão, Nancy afirmou que o pagamento deste benefício já fora suspenso em mais de uma oportunidade por falta de previsão legal. Segundo a corregedora, ficou comprovado que a verba assumiu caráter remuneratório, e não indenizatório, como deveria ser.
Para Nancy, a decisão do pleno do TJ/MT, além de incidir em nova irregularidade, contraria o que foi determinado em recente correição, quando a questão foi expressamente julgada e o pagamento considerado indevido.
Em caráter de urgência, a corregedora determinou a imediata suspensão de qualquer pagamento a título de auxílio-transporte a juízes e desembargadores da Justiça do Mato Grosso.
Nancy também instaurou um pedido de providências para apurar eventual responsabilidade dos desembargadores que votaram em contrariedade a reiteradas decisões da Corregedoria Nacional de Justiça sobre o tema.