"O auditor tem o dever de prestar informações autênticas, verídicas e reais e não se exime de responsabilidade pelo fato de os administradores da companhia terem inserido informações inexatas nos balanços auditados."
De acordo com a acusação, no ano de 2012, por meio de informações falsas, os réus teriam induzido a autora a investir R$ 3,5 milhões em Certificados de Depósito Bancário - CDBs, mesmo sabendo, em razão de auditoria realizada na instituição, que o BVA que já caminhava para a quebra. O banco está em liquidação extrajudicial decretada pelo BC em 4/4/13.
A KPMG se eximiu de responsabilidade ao argumento de que a auditoria independente não garante a boa gestão da entidade auditada e que o relatório de auditoria não assegura aos investidores que as demonstrações financeiras estejam livres de distorções. Afirmou ainda que o investidor poderia proceder ao resgate das aplicações, mas, mesmo diante das notícias veiculadas acerca do BVA, não o fez.
Entretanto, o magistrado ressaltou que, conforme instruções normativas da CVM, a função do auditor é dar confiabilidade às demonstrações financeiras e que "a responsabilidade dos administradores das entidades auditadas pelas informações contidas nas demonstrações contábeis, ou nas declarações fornecidas, não elide a responsabilidade do auditor independente no tocante ao seu relatório de revisão especial de demonstrações trimestrais ou ao seu parecer de auditoria, nem o desobriga da adoção dos procedimentos de auditoria requeridos nas circunstâncias".
Com relação ao caso, o juiz Ferrari Júnior levou em consideração relatório do Banco Central, segundo o qual a empresa de auditoria teria assegurado indevidamente que as demonstrações financeiras de 30 de junho e de 31 de dezembro de 2011 representavam adequadamente a posição patrimonial e financeira do banco BVA, "induzindo a erro todos aqueles potencialmente nelas interessados".
Assim, com base em "substanciosos elementos a indicar que os réus não agiram com a boa técnica e responsabilidade", o magistrado entendeu que o relatório de auditoria elaborado pela KPMG influiu na decisão da investidora. "Tivessem identificado e trazido a público os reais problemas financeiros vivenciados pelo Banco BVA não teria a autora investido nesta instituição financeira."
"Portanto, em nada interfere no direito da autora a possibilidade de ela reaver seu crédito no processo falimentar, porque também contra os réus pode exercer a mesma pretensão. E os réus, se desejarem, poderão voltar-se contra a massa falida para dela receber o que tiverem pagado à autora."
A investidora teve seus interesses patrocinados pelo escritório Fernandes, Figueiredo Sociedade de Advogados.
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Processo: 1046770-40.2014.8.26.0100
Confira a decisão.
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