"No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência."
Com a decisão, a União deve iniciar o procedimento de deportação do ex-ativista para a França ou para o México - países pelos quais ele passou após fugir da Itália e antes de chegar ao Brasil.
Extradição x Deportação
A determinação foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPF. Na sentença, a julgadora afirma que o ato do Conselho Nacional de Imigração, que concedeu a Battisti visto de permanência definitiva no Brasil, contrariou a lei 6.815/80, que estipula em seu art. 7º, que não se concederá visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira.
Adverci ainda afirma que não se pode confundir deportação com extradição. Segundo a magistrada, a deportação não implica em afronta à decisão do presidente de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo.
"Tem-se, assim, que a discussão sobre a natureza jurídica do ato que confere a permanência do estrangeiro no país não reabre a questão já decidida pela Suprema Corte, que conferiu tal discricionariedade ao Presidente da República, pois esta foi no sentido de não execução da extradição, ou seja, na não entrega de Cesare Battisti ao Governo italiano, enquanto que o que se busca com a presente demanda é a deportação."
Histórico
Battisti fugiu para o Brasil em 2004 e foi preso no ano de 2007, no RJ. A Itália pediu extradição, e o STF autorizou. A última palavra sobre a entrega ou não do italiano, entretanto, cabia ao presidente da República - à época, Luis Inacio Lula da Silva. Lula considerou Battisti alvo de perseguição e negou a extradição.
Em 2011, o Supremo voltou a discutir o caso, mas os ministros concluíram que a decisão do ex-presidente de negar a extradição seria um "ato de soberania nacional" que não pode ser revisto pela Corte.
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Processo: 54466-75.2011.4.01.3400
Confira a decisão.