Migalhas Quentes

MPF é favorável a PL que institui audiência de custódia 24h após flagrante

Parquet argumenta que a medida torna mais célere o exame da validade e da necessidade da prisão.

2/3/2015

O MPF manifestou – por meio das Câmaras de Coordenação e Revisão responsáveis pela matéria criminal (2ª CCR), pelo combate à corrupção (5ª CCR) e pelo controle externo da atividade policial e sistema prisional (7ª CCR) – apoio ao PL 554/11, do Senado, que visa instituir a audiência judicial de custódia em 24 horas após a prisão em flagrante. Para o parquet, a apresentação do preso perante o juiz nesse prazo torna mais célere o exame da validade e da necessidade da prisão.

Por meio de nota técnica conjunta, o órgão explica que audiência de custódia consiste na apresentação imediata ou sem demora, pela polícia ao juiz, da pessoa presa em flagrante ou sem mandado judicial. A medida, defende, "é condição essencial para que abusos possam ser imediatamente identificados".

Afirma ainda que, por meio da audiência, "é possível inibir atos de tortura e de tratamento cruel, desumano e degradante em interrogatórios policiais, ainda recorrentes no Brasil".

O MPF argumenta que, com a audiência de custódia, será possível também prevenir a superlotação carcerária e a longa duração das prisões preventivas, na medida em que a apresentação imediata do preso ao juiz possibilitará a apreciação da legalidade da prisão em flagrante e da necessidade da prisão preventiva de forma célere, diminuindo o número de prisões abusivas e desnecessárias.

A proposta está em análise na CCJ do Senado, onde já recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa.

Confira a íntegra da nota.

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