Por meio de nota técnica conjunta, o órgão explica que audiência de custódia consiste na apresentação imediata ou sem demora, pela polícia ao juiz, da pessoa presa em flagrante ou sem mandado judicial. A medida, defende, "é condição essencial para que abusos possam ser imediatamente identificados".
Afirma ainda que, por meio da audiência, "é possível inibir atos de tortura e de tratamento cruel, desumano e degradante em interrogatórios policiais, ainda recorrentes no Brasil".
O MPF argumenta que, com a audiência de custódia, será possível também prevenir a superlotação carcerária e a longa duração das prisões preventivas, na medida em que a apresentação imediata do preso ao juiz possibilitará a apreciação da legalidade da prisão em flagrante e da necessidade da prisão preventiva de forma célere, diminuindo o número de prisões abusivas e desnecessárias.
A proposta está em análise na CCJ do Senado, onde já recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa.
Confira a íntegra da nota.