O autor alega que ter adquirido a pontuação necessária para ganhar uma passagem aérea anunciada na promoção 'Vai de Visa', mesmo assim não recebeu o prêmio, razão pela qual pleiteou indenização por danos materiais e morais.
Entretanto, para o juiz Leandro Borges de Figueiredo, relator do caso, restou demonstrado que o autor preencheu os requisitos da promoção e, portanto, fazia jus ao prêmio, consistente em uma passagem de ida e volta, nos termos do regulamento. A empresa, contudo, não comprovou a entrega do prêmio e sustentou a falha de terceiros contratados para gerenciar a promoção.
"Perante o consumidor a prestadora de serviços que ofereceu a promoção (recorrente) angariando clientela e propagando a utilização de seu cartão para a obtenção dos benefícios oferecidos na promoção é a responsável pela falha na prestação de serviços de terceiros contratados para gerenciar a promoção, sendo irrelevante tal condição."
Quanto ao dano moral, o magistrado considerou que o autor teve suas expectativas frustradas, "após o cumprimento de extensiva e onerosa condição imposta pela recorrente somada ao extremo descaso com que a questão foi tratada pela recorrente e ainda aos aborrecimentos e transtornos decorrentes da falha."
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Processo: 0039556-49.2014.807.0001
Confira a decisão.