Migalhas Quentes

Estudante tem direito a diploma mesmo sem ter feito Enade

Aluna não pode ser prejudicado por erro da universidade, que não realizou seu cadastro no exame.

28/2/2015

Estudante que não fez o Enade porque universidade não fez seu cadastro tem direito a receber diploma. O exame, realizado pelo MEC, avalia o rendimento dos alunos. Sua realização é obrigatória, mas a responsabilidade pelo cadastramento do estudante é da instituição de ensino. Para a 3ª turma do TRF da 3ª região, o aluno não pode ser prejudicado por erro da universidade.

O desembargador Nery Júnior, relator do processo na Corte Federal, negou seguimento a recurso do Centro Universitário Fundação Santo André. A instituição pretendia reverter decisão de 1ª instância, em mandado de segurança, que assegurou a uma estudante o direito de receber o diploma de graduação do curso de Letras independentemente da realização da prova. A decisão, embasada em precedentes jurisprudenciais, afirmou que o aluno não pode ser prejudicado quando a instituição de ensino deixa de inscrevê-lo no exame nacional.

"A responsabilidade pelo cadastramento dos alunos no Enade é exclusiva das instituições de ensino, motivo pelo qual o aluno que não participou do Enade por circunstâncias alheias a sua vontade não pode ser penalizado pela instituição, ficando assegurado a colação de grau e o recebimento do respectivo diploma."

O Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, e as habilidades e competências em sua formação.

A aluna concluiu o curso de Letras em 2013. Nos documentos apresentados em juízo, observou-se que a aluna foi informada de que foi dispensada da realização do Enade por ato da instituição de ensino, em razão do calendário trienal. "Portanto, verifica-se que a Universidade deixou de inscrever a impetrante no Enade".

Em sua decisão, o desembargador federal reafirmou precedentes dos tribunais superiores que entendem que o estudante não pode ser punido com a não expedição de diploma por erro cometido por instituição de ensino superior a qual está vinculado como discente, podendo comprometer o currículo e a vida futura do universitário.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024