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Lei autoriza uso de veículos apreendidos mediante autorização judicial, afirma Ajufe

Segundo a associação, não é comum a utilização de tais veículos pelos próprios juízes responsáveis pela apreensão dos bens.

25/2/2015

A Ajufe divulgou nota nesta quarta-feira, 25, para prestar esclarecimentos sobre a utilização de veículos apreendidos em processos judiciais.

A manifestação da entidade se deu em razão da notícia de que o juiz Federal Flávio Roberto de Souza, responsável pelos dois processos penais em que Eike Batista é acusado de manipulação de mercado e de uso de informação privilegiada, estava dirigindo um Porsche do empresário, que foi apreendido pela PF.

Em declarações à imprensa, o juiz disse que utilização de bens apreendidos pela Justiça seria uma "prática absolutamente normal", adotada por "vários juízes".

A associação explica que a lei 11.343/06 permite, mediante autorização judicial, a utilização de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais, quando presente o interesse público.

"Art. 62. Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.

§ 1º Comprovado o interesse público na utilização de qualquer dos bens mencionados neste artigo, a autoridade de polícia judiciária poderá deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público."

Segundo a Ajufe, porém, não é comum a utilização de tais veículos pelos próprios juízes responsáveis pela apreensão dos bens. "Essa autorização só poderá ser dada nas hipóteses em que exista a necessária base normativa."

Caso a utilização do bem apreendido se dê de modo irregular, a associação defende a necessidade de apuração em processo administrativo disciplinar.

A AMB também se manifestou para reforçar que essa conduta é vedada a qualquer magistrado "e, em hipótese alguma, condiz com a postura usual e ética dos juízes brasileiros". Defende que os fatos sejam devidamente apurados, "assegurando a ampla defesa e observado o devido processo legal".

Veja a íntegra da nota da Ajufe.
__________

Nota à imprensa

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em razão dos fatos noticiados na imprensa acerca da utilização de veículos apreendidos em processos judiciais, tem a esclarecer que:

A Lei 11.343/2006 autoriza a utilização de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais quando presente o interesse público, mediante autorização judicial.

O Conselho Nacional de Justiça editou o Manual de Bens Apreendidos e regulamentou o Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SBNA, permitindo a identificação de veículos com blindagem para serem disponibilizados aos magistrados em situação de risco (Resolução 176, de 10/06/2013).

O Conselho da Justiça Federal regulamentou a guarda de bens apreendidos em procedimentos criminais no âmbito da Justiça Federal pela Resolução 428, de 07/04/2005.

Os Juízes Federais, nas hipóteses legais e com base nas regulamentações acima mencionadas, podem autorizar a utilização desses bens por órgãos públicos e entidades assistenciais quando devidamente demonstrado o interesse público a justificar a medida.

Não corresponde à realidade a informação de que seria normal a utilização de veículos pelos próprios juízes responsáveis pela apreensão dos bens nos processos sob sua responsabilidade; essa autorização só poderá ser dada nas hipóteses em que exista a necessária base normativa.

Eventuais condutas de utilização de bens por magistrados que não se coadunem com a legislação apontada deverão ser apuradas em processo administrativo disciplinar pela autoridade competente.

A Ajufe não aceita qualquer declaração que possa colocar em dúvida a lisura, eficiência e independência dos magistrados federais brasileiros.

Antônio César Bochenek

Presidente da Ajufe

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