Migalhas Quentes

Menor de 18 anos aprovada no Enem não pode cursar ensino superior sem concluir ensino médio

Estudante não tem idade mínima exigida para se valer do exame como certificação da conclusão do ensino médio.

24/2/2015

Estudante menor de 18 anos aprovada no Enem não poderá se matricular em curso superior. A decisão é do desembargador Federal Nery Júnior, da 3ª turma do TRF da 3ª região, que deu provimento à apelação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul contra mandado de segurança que determinava à instituição que realizasse a matrícula da estudante no curso de Letras.

O juízo de 1ª instância havia concedido o mandado de segurança à estudante. A jovem afirma ter sido aprovada no Enem e queria utilizar o exame como certificação da conclusão do ensino médio para se matricular no curso superior.

Na apelação, o desembargador Nery Júnior entendeu não ser possível a utilização do Enem como substituto da comprovação da conclusão do ensino médio para menores de 18 anos, por contrariedade ao artigo 38, parágrafo 1º, inciso II, da lei 9.394/96. A legislação especifica que o direito é válido para os maiores de 18 anos.

O desembargador citou ainda precedentes do próprio TRF sobre o tema. "No caso, a impetrante não preenche o requisito etário para substituir o certificado de conclusão do ensino médio pela prova do Enem."

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aos 16 anos, aprovado nas Arcadas briga na Justiça por matrícula

20/2/2015
Migalhas Quentes

Aluna de 15 anos aprovada em vestibular de Direito não pode cursar faculdade

12/2/2015
Migalhas Quentes

Aprovação no ENEM garante Certificado de Conclusão no Ensino Médio

5/7/2014
Migalhas Quentes

Estudante aprovado no Enem aos 16 anos não tem direito a certidão de conclusão

20/2/2014
Migalhas Quentes

Aprovado no Enem pode matricular-se em universidade sem concluir Ensino Médio

6/4/2013

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024