Migalhas Quentes

Cliente que ofendeu funcionária em local de trabalho pagará danos morais

Ela não estava no local no momento, mas o réu teria a ofendido na frente de seus colegas de trabalho.

22/2/2015

Um homem, insatisfeito com os serviços prestados por uma empresa de segurança e automação, foi condenado a indenizar uma antiga funcionária da loja por ofendê-la em seu novo ambiente de trabalho.

Ela não estava presente no local no momento, mas o réu teria proferido adjetivos depreciativos na frente de seus colegas de trabalho. Em decisão monocrática, o desembargador Gerson Santana Cintra, do TJ/GO, arbitrou a quantia em R$ 5 mil.

De acordo com os autos, o réu comprou uma cerca elétrica na empresa em que a mulher trabalhava. Pouco tempo depois, a vendedora mudou de emprego, mas o homem, descontente com o mau funcionamento do produto, relacionou a atendente ao problema e se dirigiu ao seu novo ambiente de trabalho para tirar satisfações. Segundo testemunhas, o antigo cliente estava bastante alterado e teria proferido palavras chulas. O juízo de 1º grau julgou os pedidos da autora improcedentes.

Em análise do caso, o desembargador concluiu que, embora ela não estivesse presente no local no momento, restou evidenciado que as ofensas abalaram sua reputação, causando-lhe constrangimento, já que foram feitas na presença de dois outros funcionários da loja.

"Demonstrado o nexo de causalidade entre o evento danoso indicado na demanda e o dano dele decorrente, já que a recorrente ficou desmoralizada perante os colegas de trabalho, o que a levou inclusive a ajuizar uma ação criminal em desfavor do recorrido."

Lucros cessantes

Na inicial, a mulher alegou que perdeu o novo trabalho por causa da situação provocada pelo réu e, por isso, pediu também lucros cessantes referentes a um ano. O magistrado, entretanto, não acolheu a pretensão.

"No caso dos autos, não há como aferir, com certeza, que o ato do recorrido ir ao novo emprego da recorrente lhe causou sua demissão, já que ela estava em estágio probatório, como bem esclarecido pelas testemunhas ouvidas em audiência."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TIM indenizará advogado ofendido por atendente de call center

16/11/2014
Migalhas Quentes

Vendedora chamada de "burra" e "porca" será indenizada

30/7/2014
Migalhas Quentes

Webjet indenizará funcionário agredido por clientes por atrasos em voo

8/4/2013

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024