Migalhas Quentes

Réu que se intitula "Dr. Força" usa nota fictícia em dívida com companhia elétrica

Oficial de Justiça afirmou que deixou de citar o "Dr. Força" porque ele apresentava fortes sinais de demência.

19/2/2015

Na tentativa de citar o réu de ação movida por uma companhia de energia elétrica mineira, um oficial de Justiça de Buritis/MG foi pego de surpresa: recebeu do autointitulado "Dr. Força" uma nota de 300 mil "solvenis" para pagar sua dívida.

Alegando ser a moeda utilizada em seu planeta - o "Homesplay" -, o "juiz de todos os juízes" ainda disse ao meirinho que sua estação espacial não precisava de energia da companhia.

No documento, o oficial relata que deixou de citar o réu porque ele apresentava fortes sinais de demência. O caso foi registrado em certidão de devolução de mandado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Oficial de Justiça devolve mandado por falta de impressora

5/2/2015
Migalhas Quentes

Oficial de Justiça certifica que não encontrou pessoa nem no Facebook

13/10/2014
Migalhas Quentes

Advogado recomenda prudência na citação de réu que se "transforma em toco"

25/9/2014
Migalhas Quentes

Réu "tomou pinga do saravá" e sumiu

12/9/2014
Migalhas Quentes

Mulher é condenada por morder oficial de Justiça

19/3/2014
Migalhas Quentes

Oficiais de Justiça contam dificuldades da profissão

26/3/2013

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024