Migalhas Quentes

Réu que se intitula "Dr. Força" usa nota fictícia em dívida com companhia elétrica

Oficial de Justiça afirmou que deixou de citar o "Dr. Força" porque ele apresentava fortes sinais de demência.

19/2/2015

Na tentativa de citar o réu de ação movida por uma companhia de energia elétrica mineira, um oficial de Justiça de Buritis/MG foi pego de surpresa: recebeu do autointitulado "Dr. Força" uma nota de 300 mil "solvenis" para pagar sua dívida.

Alegando ser a moeda utilizada em seu planeta - o "Homesplay" -, o "juiz de todos os juízes" ainda disse ao meirinho que sua estação espacial não precisava de energia da companhia.

No documento, o oficial relata que deixou de citar o réu porque ele apresentava fortes sinais de demência. O caso foi registrado em certidão de devolução de mandado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Oficial de Justiça devolve mandado por falta de impressora

5/2/2015
Migalhas Quentes

Oficial de Justiça certifica que não encontrou pessoa nem no Facebook

13/10/2014
Migalhas Quentes

Advogado recomenda prudência na citação de réu que se "transforma em toco"

25/9/2014
Migalhas Quentes

Réu "tomou pinga do saravá" e sumiu

12/9/2014
Migalhas Quentes

Mulher é condenada por morder oficial de Justiça

19/3/2014
Migalhas Quentes

Oficiais de Justiça contam dificuldades da profissão

26/3/2013

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024