Migalhas Quentes

Por invasão de competência, STF declara inconstitucional lei gaúcha que trata de comércio exterior

Lei proibia comercialização de produtos agrícolas que não fossem submetidos à análise.

13/2/2015

O STF entendeu que a lei do RS 12.427/06 invadiu a competência legislativa da União ao tratar de matéria de comércio exterior e interestadual. Com isso, o plenário, por unanimidade, acompanhou voto do relator, ministro Toffoli, e declarou a norma inconstitucional em sessão nesta quinta-feira, 12.

A lei proíbe a comercialização, estocagem e trânsito, no Estado, de produtos agrícolas que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos.

A proibição foi editada com o objetivo de garantir proteção à saúde da população do Estado, exposta à comercialização de alimentos vindos de países fronteiriços, os quais utilizam agrotóxicos proibidos no Brasil no cultivo e conservação dos produtos.

Para o relator, "em que pese a relevância das preocupações do Poder Legislativo gaúcho, a lei não esconde o propósito de criar requisitos especiais ao ingresso, naquele Estado, de produtos agrícolas provindos do exterior".

O ministro ressaltou ainda que cabe à União definir os requisitos para o ingresso de produtos estrangeiros no país, pois se trata de típica questão de comércio exterior.

Quanto à alegação de que a competência sobre o tema seria concorrente, Toffoli afirmou não ser possível compreender a matéria como pertencente ao âmbito legislativo da proteção à saúde.

"O que ela [a lei] faz é criar um certificado estadual para os produtos agrícolas, de modo a permitir que as próprias autoridades estaduais fiscalizem a existência de resíduos de agrotóxicos, invadindo competência que é própria das autoridades federais dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde."

Confira o voto do ministro Toffoli.


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Caixa descumpre acordo e deve pagar complementação de PLR a bancários

5/7/2024

Defensor e procurador questionam abordagem da PM e são presos em MT

5/7/2024

Toffoli anula reconhecimento de vínculo e suspende execução de quase R$ 1 mi

4/7/2024

Homem é preso por atear fogo em escritório de advogado da ex-mulher

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

A descriminalização do porte de maconha no Brasil pelo STF – Já podemos mesmo comemorar?

4/7/2024

Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

5/7/2024

Princípio da intervenção mínima nos contratos na jurisprudência do TJ/SP

5/7/2024

A continuidade dos processos de licenciamento em situações de greve nos órgãos ambientais

5/7/2024