A empresa de comida mineira Uai in Box deve se abster, definitivamente, de utilizar a expressão "in Box" em todos os ramos de sua apresentação e publicidade, bem como de utilizar caixas semelhantes às da rede China in Box, que obteve o registro do desenho industrial.
A determinação foi confirmada no mérito pelo juiz de Direito Alexandre Batista Alves, da 3ª vara Cível de SP. A antecipação de tutela foi concedida em setembro de 2012 pela 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP.
Em contestação, a Uai in Box sustentou que não há qualquer identidade entre as marcas e embalagens, visto que se destina à culinária mineira, enquanto a autora trabalha com comida oriental. Argumentou ainda que não há identificação entre os cardápios e que a expressão “in box” é de uso comum.
Entretanto, para o magistrado, a semelhança entre os nomes e as embalagens pode levar o consumidor a crer que se trata de uma ramificação do China in Box.
"Nesse contexto, configurada a ilicitude da conduta da ré, procede a pretensão de obrigação de fazer e não fazer, confirmando-se a antecipação de tutela concedida em grau recursal."
A empresa de comida chinesa foi patrocinada pelo escritório Denis Borges Barbosa Advogados em sede judicial, e no âmbito administrativo pela Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
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Processo: 0038734-97.2012.8.26.0002
Confira a decisão.
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