A decisão é favorável à administração do Franca Shopping, que pede a proibição do acesso de menores para evitar tumultos na unidade.
Na decisão, a juíza argumentou que é constante a realização de "rolezinhos" às sextas-feiras no local, e que, na maioria das vezes, as manifestações desencadeiam a "promoção de algazarras, de quebradeira de vitrines e de causa de terror entre os que ali trabalham e os que buscam, de modo decente e dentro dos parâmetros de uma sociedade saudável, lazer".
"É evidente que o movimento dificulta o direito à livre locomoção de quem não o compõe, além de onerar o exercício dos que ali trabalham e a própria exploração da atividade comercial."
Julieta salienta ainda que o município é muito precário na oferta de lazer à população, sendo o shopping uma das poucas opções.
"Com a conduta do réu, as pessoas de bem tem-se privado, praticamente, desse lazer. A medida, portanto, é necessária à preservação da ordem e paz públicas, conjugada, com o direito de ir e vir e dos valores sociais do trabalho, este último, um dos fundamentos da própria República (art. 1º, inciso IV, da CR/88)."
A sentença determina ainda que os responsáveis pelos adolescentes assinem um mandado proibitório, antes de entrar no centro de compras, no qual o menor se abstenha de praticar quaisquer atos que envolvam tumultos, arrastões, delitos, brigas ou vandalismo, ou que interfiram no funcionamento regular das lojas. Caso a medida não seja cumprida, os pais poderão ser multados em R$ 5 mil.
Rolezinhos
Os chamados "rolezinhos" estão dando trabalho para a Justiça. Desde o ano passado, as reuniões de jovens organizadas no Facebook em diversos shoppings têm assustado proprietários, comerciantes e frequentadores dos centros de compras. Várias decisões já foram proferidas a respeito dos encontros em shoppings dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Veja a decisão.