A OAB/SP protesta contra o Projeto Jobim-Calheiros que institucionaliza o calote crônico das dívidas judiciais
Confira abaixo a carta redigida pelo presidente da OAB/SP a respeito do pagamento de dívidas do Judiciário.
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Esta limitação ou "teto" ficaria determinada em percentuais da contabilidade pública. Paralelamente, seria criado um inusitado sistema de "leilões" reversos, onde o infeliz credor que aceitasse dar o maior “desconto”, seria pago em detrimento daqueles que acreditaram na ordem judicial, após anos de via crucis no Poder Judiciário.
Preliminarmente, o próprio senador deixa claro que o Projeto foi "negociado" com Estados e Municípios, pelo ilustre senhor presidente do STF, ministro Nelson Jobim, sem qualquer participação dos legítimos credores judiciais ou seus advogados, que ficaram totalmente à margem dessas negociações, e sequer conhecem formalmente detalhes de mais esta violência proposta contra as sentenças judiciais.
Mais, na Exposição de Motivos (ainda conforme notícias na mídia) o senador Calheiros diz que uma das razões fundamentais para a PEC seria o fato de o Poder Público estar recebendo anualmente mais precatórios do que está conseguindo pagar ano a ano, o que torna o atual sistema "inviável", pois haveria um saldo anual líquido desfavorável aos entes governamentais.
Ora, o que o senador está dizendo na verdade é que o Poder Público continua e continuará livremente cometendo violências contra os direitos de seus servidores, contribuintes, desapropriados, rompendo contratos, etc, e que isto seria natural e inevitável. Por absurdo, qualquer Município ou Estado poderia desapropriar qualquer propriedade ou pagar o que desejasse a seus servidores ou contratados, pois, se estes entrarem em Juízo, e após muitos anos, haveria uma blindagem absoluta ano a ano sobre os pagamentos de condenações.
Se preservar essa tese, porque não conceder o mesmo privilégio às pessoas físicas e jurídicas, a saber: um limite absoluto ao pagamento de condenações judiciais, calculado sobre os salários das pessoas físicas ou receitas das pessoas jurídicas?
Não se pode acabar com a ordem cronológica de pagamentos, instituto que exterminou qualquer favorecimento a quem quer que seja.
Acima de tudo, o Projeto representa um desprestígio total ao Poder Judiciário, cujas ordens (formalizadas nos chamados precatórios) seriam leiloadas ou objeto de mais uma moratória indisfarçável.
O presidente da República, governadores e prefeitos todos clamam "superávits nas contas públicas", "contas em ordem", mas todos sabem que a contabilidade pública precisa ser verificada e não inclui (nem com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal) as dívidas judiciais e credita como boas e recebíveis 100% das dívidas ativas (nem 5% é recebido na verdade).
O não pagamento de precatórios é uma violência contra os direitos humanos e já foi apurada pela OAB/SP cujo levantamento revelou no Estado de São Paulo mais de 60 mil credores judiciais falecidos sem recebimento de seus créditos.
O mecanismo proposto se apresenta como inconstitucional, pois viola os princípios dos direitos e garantias individuais, da coisa julgada, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.
Existem soluções práticas e realistas para a administração de tão grave problema, como a compensação dos precatórios com dívida ativa, venda de bens estatais ociosos e outros, soluções que reclamam debate com o Poder Público.
O drama dos precatórios e de seus credores chegou a uma fase aguda e a OAB/SP envidará esforços junto à OAB Federal, e tomará as medidas impostergáveis para sua comunicação à sociedade brasileira e internacional, protestando e apresentando soluções práticas e razoáveis, em defesa da cidadania e do Poder Judiciário.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2006
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente
OAB/SP
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Fonte: OAB/SP