A 1ª turma Recursal do TJ/DF confirmou sentença que condenou hipermercado a entregar, a consumidora, produto adquirido via Internet pelo preço promocional anunciado.
A autora conta que se deparou com publicidade na qual a empresa ofertava a promoção de venda de um computador pelo preço de R$580 mais o frete - fato suficientemente demonstrado pelos documentos juntados aos autos, inclusive pelo encarte publicitário. Tendo se interessado pelo produto, celebrou contrato de compra com a parte ré, efetuando o pagamento da quantia.
Em sua defesa, a empresa afirma que a oferta foi feita com grave erro de valor atribuído ao produto, posto que este deveria, à época, ser anunciado pelo preço de R$2.398,00, seu real valor de mercado.
O juízo do Juizado Especial de Brazlândia, porém, concluiu que "não se pode dizer que constitui erro material escusável facilmente perceptível pelo homem médio e que não obriga o fornecedor, pois, é cediço que atualmente os fornecedores, visando atrair clientela, lançam em sites da internet promoções relâmpago tentando ser competitivos no mercado de concorrência".
A empresa ré deverá entregar o produto adquirido pela autora, sob pena de incidência de multa.
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Processo : 2014.02.1.000489-4