Ainda de acordo com a decisão, Suely deve utilizar somente cores oficias e brasão do município para a confecção de placa, cartazes, faixas, documentos, papel timbrado, caracterização de veículos ou qualquer ato de governo, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. A decisão é liminar.
Impessoalidade e moralidade
A ação foi proposta pelo MP/GO. Na inicial, o promotor de Justiça Paulo Eduardo Penna Prado conta que o uso ostensivo das cores amarelo e azul pela administração municipal começou em 2013, logo no início do mandato da prefeita. As cores são vistas, segundo ele, nos muros que cercam as escolas municipais, sedes de secretarias, casas habitacionais doadas pelo Executivo, entre outros órgãos.
Os tons também estão em todas as luminárias do posto da Polícia Militar Rodoviária estadual, alternando-se o azul e o amarelo. "Até mesmo os uniformes escolares da rede municipal foram confeccionadas nessas cores." Segundo o promotor, a atitude feriu os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade, além de se tratar de campanha eleitoral de forma antecipada e com dinheiro público.
Associação
Em sua decisão, a magistrada destacou que com a entrega de casas populares ou de uniformes com as cores que identificam a prefeita, ocorre intuitivamente a associação pessoal com a administradora pública, levando as pessoas a pensarem que foi a própria prefeita quem realizou os atos, e não a administração em si.
"Ao adotar apenas as cores do seu partido, a ré teve intenção de fazer promoção pessoal, pois, caso contrário, teria utilizado as quatro cores municipais."
A prefeita também foi obrigada a arcar com os custos da confecção dos uniformes das escolas municipais e de eventual uniforme de servidores com as quatro cores do município, sendo vedado o uso predominante das cores azul e amarelo ou com o símbolo de sua administração.
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Processo: 74641-42.2014.8.09.0195