Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Indenização Integral na Responsabilidade Civil"

A obra traz estudos amparados na Constituição da República.

29/1/2015

O objetivo principal da obra "Indenização Integral na Responsabilidade Civil" (Atlas – 159p.), de Maria Fernanda Dias Mergulhão, é analisar diversos institutos do Direito Civil, em busca da obtenção de uma indenização justa e integral.

Os danos em espécie são estudados para alcançar a indenização integral, momento em que a autora apresenta propostas acadêmicas inovadoras com amparo na Constituição da República em vigor.

Sendo assim, os princípios de solidariedade e dignidade da pessoa humana são destacados no texto constitucional e diretamente aplicados na responsabilidade civil brasileira para a pretendida indenização integral.

A autora faz críticas a critérios utilizados pela doutrina e jurisprudência, ao mesmo tempo em que aponta, com amparo na legislação em vigor, a temeridade quanto à manutenção desses critérios.

Sobre a autora :

Maria Fernanda Dias Mergulhão é doutora e mestre em Direito. Promotora de Justiça e ex-defensora pública do RJ.


__________


Ganhador
:

Gilson Batista Barbosa, de Janaúba/MG

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025