Migalhas Quentes

Inadimplência de títulos não garante direito de regresso à empresa de factoring

Factoring assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento, segundo TJ/SC.

25/1/2015

A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC negou recurso a uma empresa de fomento mercantil que alegava que os recorridos é quem deveriam pagar os títulos adquiridos e não quitados pelos devedores originários. O colegiado rejeitou o apelo com base no entendimento de que uma factoring assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento.

Na espécie contratual em apreço, segundo o colegiado, quando o empresário (faturizado) vende seus créditos ao comprador dos títulos (faturizador), desonera-se da obrigação quanto ao adimplemento dos títulos de crédito negociados, declinando ao cessionário, por consequência, a obrigação pela busca e satisfação da importância transacionada, "exsurgindo, daí, o risco da atividade, dada a possiblidade das respectivas faturas não serem quitadas a bom modo".

O relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, acrescentou que existe sim a possibilidade de responsabilidade pessoal do faturizado, porém somente nos casos de inadimplência por emissão de títulos sem lastro eficaz. Contudo, no caso em discussão, esta circunstância não foi satisfatoriamente demonstrada nos autos.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa de factoring tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias

23/3/2014
Migalhas de Peso

Fomento mercantil e a legalidade da cláusula de regresso na hipótese de inadimplência do sacado

9/9/2010
Migalhas Quentes

Factorings não podem emprestar dinheiro a juros, diz TJ/SC

20/9/2005

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024