"Então tá, então. Cumpra-se o despacho."
Econômica nas palavras, esta foi a forma com a qual a juíza de Direito Valéria Motta Igrejas Lopes, da 18ª vara Cível de Brasília/DF, proferiu decisão em processo de ação de execução.
À data da deliberação, o andamento processual noticia: "Decisão proferida acolhida a exceção de incompetência".
Confira abaixo.
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Processo: 0038043-71.1999.8.07.0001