A auxiliar alegou que ficou exposta a infecções ao ter contato habitual e permanente com sangue e agulhas no tratamento de clientes e aplicação de medicamentos dentro da farmácia. Laudo pericial esclareceu que ela fazia de seis a oito aplicações ao dia, sem saber se as pessoas estavam ou não doentes. Esclareceu ainda que o uso de seringas descartáveis e luvas cirúrgicas apenas minimizam a possibilidade de contágio, uma vez que doenças infectocontagiosas podem ser transmitidas por outras vias, como pele, nariz, ouvido ou garganta.
A 57ª vara do Trabalho de Divinópolis e o TRT da 3ª região acolheram o pedido da trabalhadora e condenaram a Drogasil ao pagamento do adicional.
Ao analisar o mérito do recurso por divergência jurisprudencial, o relator do processo, ministro Caputo Bastos, concluiu que a função da auxiliar se enquadra no anexo 14 da norma ministerial, referente a trabalhos e operações em "postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana". A decisão foi unânime.
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Processo relacionado : RR 1695-23.2011.5.03.0057
Veja a íntegra da decisão.