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Provimento do MT orienta juízes em ações de saúde quando o passivo for a Fazenda

Objetivo é evitar abusos quanto a cobranças de despesas médicas.

16/1/2015

Desde quinta-feira, 15, entrou em vigor novo provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do MT(2/15) que orienta os magistrados acerca dos procedimentos a serem adotados após o deferimento de liminar em ações referentes à saúde quando o passivo for a Fazenda Pública e/ou seus entes.

O corregedor-Geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, afirmou que o provimento respeita o livre convencimento do juiz e "foi elaborado com a finalidade única de evitar abusos verificados em relação à cobrança de despesas médicas por parte de alguns médicos e hospitais quando se trata de determinação judicial, sobretudo para evitar lesão ao erário”.

O documento leva em consideração o fato de a judicialização da saúde ser realidade nos planos municipal, regional e nacional.

Conforme o provimento, recomenda-se ao autor da ação a busca preliminar sobre a disponibilidade do atendimento, evitando-se a judicialização desnecessária. Devido ao ajuizamento de ações que versam sobre tratamento de alto custo, mas fornecidos administrativamente pelo SUS de forma gratuita, o documento recomenda ao juiz verificar a documentação que comprove que o autor realizou o pedido administrativo.

Os magistrados também devem evitar o processamento, pelos juizados, dos processos nos quais se requer medicamentos não registrados pela Anvisa, off label (cuja utilização difere-se da descrita na bula) e experimentais.

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