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CNJ determina que TJs reajustem imediatamente subsídio de juízes

Reajustes devem ter como referência valor do subsídio de ministro do STF, alterado esta semana pela lei 13.091.

14/1/2015

O conselheiro Gilberto Martins, do CNJ, determinou que os TJs reajustem, imediatamente, o valor dos subsídios dos magistrados sem a necessidade de encaminhamento de projetos de lei às assembleias legislativas. De acordo com a decisão, os reajustes devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do STF, reajustado pela lei 13.091, sancionada nesta semana pela presidente Dilma.

A liminar foi concedida nesta terça-feira, 13, atendendo pedido de providências apresentado pela AMB. A decisão também estabelece que os Tribunais estendam o reajuste a inativos e pensionistas e também observar o escalonamento previsto no artigo 93, V, da CF.

A AMB pediu a antecipação dos efeitos da norma do parágrafo único a ser acrescido ao artigo 11 da resolução CNJ 13/06. O artigo estabelece que "os Tribunais publicarão, no Diário Oficial respectivo, até 15 de janeiro de cada ano, os valores do subsídio e da remuneração de seus magistrados, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 39 da CF."

O parágrafo único, cujo acréscimo foi aprovado parcialmente pelo plenário do CNJ em sessão ordinária de 16/12/2016, diz:

"Alterado, por lei federal, o valor do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da CF".

A AMB requereu a antecipação dos efeitos do parágrafo único alegando o risco de, no caso de sua publicação no DJE ocorrer em fevereiro, os tribunais entenderem ser necessário o envio de PL aos legislativos estaduais, sem considerar o caráter retroativo do reajuste.

Para o conselheiro Gilberto Martins, a decisão de antecipar os efeitos do novo Parágrafo Único tem previsão constitucional, "porque alguns tribunais costumam encaminhar projetos de lei às assembleias legislativas mesmo diante da obrigação constitucional de reajustar o subsídio dos magistrados tendo como referência o subsidio de ministro do STF. Do ponto de vista político essa decisão também é muito importante, pois ela torna o Judiciário menos permeável a questões de ordem política nas discussões com os executivos e os legislativos estaduais".

Na sessão ordinária de 16/12 votaram pela inserção do parágrafo único nove dos 15 conselheiros do CNJ, incluindo o relator Gilberto Martins. Três conselheiros pediram vista do processo, com o objetivo de analisá-lo com mais profundidade: Paulo Teixeira, Gisela Gondin e Fabiano Silveira. A votação da matéria deve ser concluída na próxima sessão ordinária do CNJ, prevista para 3/2.

Veja a íntegra da decisão.

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