Migalhas Quentes

Advogado Oliveira Neves tem habeas corpus concedido

17/2/2006


Advogado Oliveira Neves tem habeas corpus concedido


A Quinta Turma do STJ acaba de conceder habeas-corpus ao advogado tributarista Newton José de Oliveira Neves. Ele foi preso em 30 de junho, durante a Operação Monte Éden, da Polícia Federal, que investigou um esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.


Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima. Para ele, "não há uma só linha na decisão que demonstre qualquer ameaça à instrução criminal ou risco para a aplicação da lei penal, não sendo suficiente, como se sabe, a simples alusão aos termos expressos na norma legal sem a existência de fatos concretos que se encaixem nos pressupostos que autorizam a custódia preventiva".


O voto do ministro diverge do da relatora, ministra Laurita Vaz, presidente do colegiado, que votou pela manutenção da prisão do advogado. O entendimento da ministra é o de que a denúncia é precisa e traz a descrição das atividades criminosas, como crimes contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e tráfico de influência. Para ela, o decreto está bem fundamentado e há a necessidade de ser respeitado o princípio da confiança no Juízo de primeiro grau, este sim capaz de entrar na análise mais detalhada do exame fático-probatório.


A relatora, em sua análise, ateve-se à contestação quanto à falta de fundamentação do decreto, não se pautando na irresignação quanto à qualidade das instalações, já que o acórdão contestado do TRF não se prendeu a esse ponto. A ministra também é relatora de outros quatro habeas-corpus do advogado Oliveira Neves, ainda pendentes de julgamento. A ministra já havia negado uma vez o pedido de liberdade em favor do advogado, nos autos do HC 46635


O ministro Arnaldo Esteves Lima manifestou-se pela concessão do habeas-corpus. Para ele, a ordem pública ou a instrução criminal não estariam ameaçadas, já que faltaria apenas a tomada de depoimento de uma testemunha. "No caso, não há no decreto prisional a demonstração da necessidade da custódia preventiva do paciente como forma de beneficiar a atividade estatal desenvolvida no referido processo penal", afirma. Além do mais, o paciente é radicado em São Paulo, com escritório de advocacia estabelecido, família constituída e, ao que consta, primário.


O julgamento havia sido interrompido pelo pedido de vista do ministro Felix Fischer. Hoje a matéria foi retomada com a renovação do julgamento. O entendimento do ministro Felix Fischer coincidiu com o da relatora, a qual acompanhou. Para o ministro Fischer, a gravidade dos atos imputados ao advogado justifica a prisão.


Votando em seguida, o ministro Gilson Dipp acompanhou o voto do ministro Arnaldo Esteves Lima. Segundo entende, todas as questões que foram levantadas já foram apuradas no decurso da investigação, inclusive o fato de o acusado ser o mentor intelectual da organização criminosa. O ministro não vê como o réu solto poderia alterar os resultados dessa investigação.


Quanto à preocupação relativa aos bens no exterior, o ministro Dipp entende que, em nenhum momento, foi dito que esses bens não poderiam ser resgatados pelo advogado. "Mesmo reconhecendo a gravidade do crime, essas considerações não são suficientes para manter o decreto de prisão preventiva", conclui.


O voto do ministro Dipp levou ao empate no julgamento, o que, pela lei penal, beneficia o réu em casos de habeas-corpus.


O caso


A acusação que pesa contra Oliveira Neves é que seu escritório atuaria na constituição e manutenção de sociedades anônimas no Uruguai, em nome de laranjas, para "blindar" os patrimônios dos clientes, em conluio com eles. O intuito seria o de dissimular a real situação patrimonial dessas empresas. Uma delas seria a Rede Chebabe, suspeita de adulteração de combustíveis. Segundo o Ministério Público, há indícios de que a associação criminosa seria capitaneada pelo advogado.


A prisão preventiva de Oliveira Neves foi pedida pela Polícia Federal e decretada pelo Juízo Federal da 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Sua defesa alega que se trata de custódia ilegal, porque o decreto seria evasivo, configurando um injusto e antecipado cumprimento de pena. A defesa também contestou a qualidade das instalações em que o advogado se encontra preso (a carceragem da Polinter, no Rio de Janeiro, conhecida como Ponto Zero), que não seriam condizentes com o tratamento devido a Oliveira Neves.O TRF da 2ª Região negou o pedido de liberdade, o que provocou o habeas-corpus apresentado ao STJ.
__________________

Fonte: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024