Migalhas Quentes

Greve causada por má gestão pode gerar responsabilização de universidades

Em 2014, as aulas na USP e Unesp estiveram paralisadas por quatro meses.

9/1/2015

Enquanto muitos estudantes gozam as esperadas férias de verão, alguns alunos estão dentro das universidades repondo as aulas que não aconteceram em 2014 por conta de uma greve encabeçada por professores e servidores.

Na Unesp de Franca, os estudantes de Direito tiveram os braços cruzados por quase quatro meses; maior universidade do país, a USP, que sofre séria crise financeira, ficou paralisada por 116 dias.

Entre os principais motivos para a realização da greve estão a reivindicação de reajuste de salarial e aumento do repasse do ICMS para instituições estaduais de ensino.

O atraso nas aulas, obviamente, gera consequências na vida dos alunos. É o caso de Guilherme Pinho Ribeiro, estudante do último ano de Direito que, não fosse pela greve, estaria formado e com o registro da OAB, pois já foi aprovado no exame de Ordem.

Além do atraso na formatura, vale lembrar que muitos alunos que estudam fora de suas cidades de origem arcam com prejuízos financeiros, já que precisam suportar despesas com moradia.

Reparação de danos

Neste contexto, o advogado Antônio Augusto Garcia Leal (Rocha e Barcellos Advogados) explica que o direito à greve é assegurado pela Constituição, mas é dever da universidade manter uma gestão razoável, o que inclui o acesso do aluno às aulas e o término do curso universitário no tempo previsto pela instituição.

"Tudo depende do motivo da greve. Se a paralisação estiver relacionada à má gestão da universidade ou do curso, então está caracterizada a culpa da universidade."

A universidade poderia ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelos alunos, por exemplo, no caso de uma greve motivada por reivindicação de aumento salarial que esteja previsto em lei, segundo Garcia Leal.

O causídico alerta que, para uma possível reparação indenizatória, além da culpa comprovada, é necessária a comprovação do dano. Prejuízos financeiros – como a renovação de contrato imobiliário, por exemplo – poderiam gerar indenização por dano material.

Quanto ao dano moral, este não se caracterizará por mero aborrecimento, mas sim se houver uma prova de que o aluno perdeu alguma oportunidade pelo atraso na formatura, caracterizando a perda de uma chance.

Ensino particular

A advogada Ana Amélia Camargos (Felsberg Advogados), professora de Direito do Trabalho da PUC/SP desde 1986, fala sobre a questão da greve em universidade particular.

Segundo ela, o Judiciário poderia atuar na questão das greves, por exemplo, se provocado pelo MP:

"Caso seja comprovado o prejuízo de uma coletividade, o próprio MP poderia entrar com dissídio coletivo e recorrer à Justiça do Trabalho para que resolva o conflito."

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024