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Greve causada por má gestão pode gerar responsabilização de universidades

Em 2014, as aulas na USP e Unesp estiveram paralisadas por quatro meses.

9/1/2015

Enquanto muitos estudantes gozam as esperadas férias de verão, alguns alunos estão dentro das universidades repondo as aulas que não aconteceram em 2014 por conta de uma greve encabeçada por professores e servidores.

Na Unesp de Franca, os estudantes de Direito tiveram os braços cruzados por quase quatro meses; maior universidade do país, a USP, que sofre séria crise financeira, ficou paralisada por 116 dias.

Entre os principais motivos para a realização da greve estão a reivindicação de reajuste de salarial e aumento do repasse do ICMS para instituições estaduais de ensino.

O atraso nas aulas, obviamente, gera consequências na vida dos alunos. É o caso de Guilherme Pinho Ribeiro, estudante do último ano de Direito que, não fosse pela greve, estaria formado e com o registro da OAB, pois já foi aprovado no exame de Ordem.

Além do atraso na formatura, vale lembrar que muitos alunos que estudam fora de suas cidades de origem arcam com prejuízos financeiros, já que precisam suportar despesas com moradia.

Reparação de danos

Neste contexto, o advogado Antônio Augusto Garcia Leal (Rocha e Barcellos Advogados) explica que o direito à greve é assegurado pela Constituição, mas é dever da universidade manter uma gestão razoável, o que inclui o acesso do aluno às aulas e o término do curso universitário no tempo previsto pela instituição.

"Tudo depende do motivo da greve. Se a paralisação estiver relacionada à má gestão da universidade ou do curso, então está caracterizada a culpa da universidade."

A universidade poderia ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelos alunos, por exemplo, no caso de uma greve motivada por reivindicação de aumento salarial que esteja previsto em lei, segundo Garcia Leal.

O causídico alerta que, para uma possível reparação indenizatória, além da culpa comprovada, é necessária a comprovação do dano. Prejuízos financeiros – como a renovação de contrato imobiliário, por exemplo – poderiam gerar indenização por dano material.

Quanto ao dano moral, este não se caracterizará por mero aborrecimento, mas sim se houver uma prova de que o aluno perdeu alguma oportunidade pelo atraso na formatura, caracterizando a perda de uma chance.

Ensino particular

A advogada Ana Amélia Camargos (Felsberg Advogados), professora de Direito do Trabalho da PUC/SP desde 1986, fala sobre a questão da greve em universidade particular.

Segundo ela, o Judiciário poderia atuar na questão das greves, por exemplo, se provocado pelo MP:

"Caso seja comprovado o prejuízo de uma coletividade, o próprio MP poderia entrar com dissídio coletivo e recorrer à Justiça do Trabalho para que resolva o conflito."

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