O texto confere nova redação ao crime de falsa identidade (art. 307, CP). Pela proposta, configurará esse delito: atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade, inclusive por meio da rede mundial de computadores ou qualquer outro meio eletrônico, com o objetivo de prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou causar dano a outrem, em proveito próprio ou alheio.
A pena prevista continua sendo detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
De acordo com o autor da proposta, deputado Nelson Marchezan Junior, a lei 12.737/12, conhecida como lei Carolina Dieckman, criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita, a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, mas não a conduta de usar um perfil falso em redes sociais, por exemplo.
"Portanto, faz-se necessário complementar a legislação penal, tipificando o uso de falsa identidade através da rede mundial de computadores."
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o projeto deverá ser analisado pela CCJ. Em seguida, seguirá para votação no plenário.
Confira o PL.