Migalhas Quentes

PL que trata da associação entre corretor e imobiliárias será sancionado

Corretor poderá associar-se a uma ou mais imobiliárias.

7/1/2015

A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta quarta-feira, 7, em despacho publicado no DOU, que deve sancionar até 19/1 o PLV 18/14, do Senado, que trata entre outros temas da relação de associação entre corretor de imóveis e imobiliárias.

O PL de Conversão reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, prorroga benefícios, altera o art. 46 da lei 12.715/12, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada, e dá outras providências.

No dispositivo que trata da profissão de corretor de imóveis consta que o profissional poderá associar-se a uma ou mais imobiliárias mantendo sua autonomia - isso sem qualquer vínculo, seja ele empregatício ou previdenciário.

A associação ocorrerá por meio de contrato específico que deverá ser registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis, e não implica troca de serviços, pagamentos ou remunerações, "desde que não configurados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício" previsto na CLT.

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