Migalhas Quentes

Vetado PL sobre valor mínimo da contribuição sindical dos corretores de imóveis

Justificativa é que regra do valor mínimo diversa da prevista na CLT configuraria discriminação.

7/1/2015

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o PL 96/14 (nº 1.872/07 na Câmara), que pretendia dispor sobre a associação entre corretor de imóveis e imobiliárias e sobre a contribuição sindical dos corretores de imóveis. A mensagem foi publicada no DOU desta quarta-feira, 7.

Consta no despacho da presidente que a regra do valor mínimo da contribuição sindical, diversa da prevista na CLT, configuraria em discriminação injustificada em relação a outras categorias.

O veto dilmal esclarece ainda que a relação de associação entre corretor de imóveis e imobiliárias é matéria que se encontra também no art. 139 do PLV 18/14, enviado pelo Senado para sanção, que deve ser sancionado dentro do prazo constitucional, até o próximo dia 19/1, “por contar com redação mais adequada”.

______________

DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 4, de 6 de janeiro de 2015.

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 96, de 2014 (no 1.872/07 na Câmara dos Deputados), que "Acrescenta arts. 6o-A e 6o-B à Lei no 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre a associação entre corretor de imóveis e imobiliárias e sobre a contribuição sindical dos corretores de imóveis".

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

"O projeto criaria regra relativa ao valor mínimo da contribuição sindical, diversa daquela prevista na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o que se configuraria em discriminação injustificada em relação a outras categorias. Além disso, a medida trata da relação de associação entre corretor de imóveis e imobiliárias, matéria que se encontra também no art. 139 do Projeto de Lei de Conversão no 18, de 2014, enviado pelo Senado Federal para sanção, que deve ser sancionado dentro do prazo constitucional, até o próximo dia 19 de janeiro, por contar com redação mais adequada."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

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