Migalhas Quentes

Consumidores serão indenizados pela ingestão de água contaminada por restos de cadáver

Concessionária pagará R$ 3 mil para cada consumidor.

29/12/2014

A Copasa - Companhia de Saneamento de Minas Gerais deve indenizar dois consumidores do município de São Francisco pela ingestão de água contaminada pelos restos de um cadáver humano encontrado em um de seus reservatórios. A 2ª turma do STJ reconheceu a responsabilidade subjetiva da concessionária e fixou a indenização em R$ 3 mil para cada consumidor.

Os consumidores ajuizaram a ação sustentando que, no dia 7/4/10, foram encontrados por um funcionário da Copasa uma ossada e órgãos viscerais de um cadáver humano dentro do seu principal reservatório de água já tratada, a qual era distribuída para o consumo de toda a população de São Francisco.

Afirmaram que o corpo estava se decompondo no fundo do reservatório havia mais de seis meses e que por isso, durante todo esse período, os moradores da cidade ingeriram água contaminada e restos fragmentados do cadáver. A concessionária contestou, enaltecendo a qualidade da água servida à população e afirmando que não houve contaminação.

A 1ª instância extinguiu o processo, com resolução de mérito, por entender que a prova documental da Copasa demonstrou que a água consumida no município foi analisada nos últimos 12 meses, incluindo o período em que o cadáver estaria no reservatório, e mantinha os padrões de potabilidade exigidos pelas portarias do Ministério da Saúde. O TJ/MG manteve a sentença.

Falha na vigilância

No STJ, o relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou estar configurada a responsabilidade subjetiva por omissão da concessionária, decorrente de falha do dever de efetiva vigilância do reservatório de água.

Fato é que ele [o local] foi invadido, e o reservatório passível de violação quando nele foi deixado um cadáver humano.”

Ainda segundo Martins, ficou caracterizada falha na prestação do serviço, indenizável por dano moral, quando a Copasa não garantiu a qualidade da água distribuída à população. Para ele, é inegável que, se o corpo estava em decomposição, a água ficou por determinado período contaminada.

É inegável, diante de tal fato, a ocorrência de afronta à dignidade da pessoa humana, consistente no asco, angústia, humilhação, impotência da pessoa que toma ciência de que consumiu água contaminada por cadáver em avançado estágio de decomposição. Sentimentos que não podem ser confundidos com o mero dissabor cotidiano.”

Confira a íntegra do voto.

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