O STJ reconheceu, em caráter definitivo, a legitimação dos MPs estaduais para atuar perante a Corte, nas ações penais e civis em que figure como parte. O processo julgado pela Corte Especial foi interposto pela Assessoria de Recursos Constitucionais do MP/RJ.
Com a decisão proferida nesta quarta-feira, 17/12, ficou assegurado aos MPs dos estados, por nove votos a três, o direito de interpor recursos internos, sustentar oralmente e requerer as medidas processuais pertinentes junto àquele sodalício.
O julgamento foi acompanhado pelo procurador-Geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, pelo subprocurador-Geral Ertulei Laureano Matos, pelo procurador-chefe da Assessoria de Recursos Constitucionais, Orlando Belém, e pelo promotor de Justiça Eduardo Martins, assessor da PGJ.
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Processo relacionado: ERESP 1.327.573
Fonte: MP/RJ