Migalhas Quentes

Honorários advocatícios de R$ 50 milhões serão revistos

Se há desacordo entre as partes, é conveniente que a questão seja dirimida por arbitramento judicial.

17/12/2014

A 4ª turma do STJ, por unanimidade, determinou a revisão de honorários advocatícios, fixados em mais de R$ 14 milhões, para que o valor seja apurado por arbitramento judicial.

No caso, um escritório de advocacia ajuizou ação cobrança de honorários advocatícios referentes à prestação de serviços jurídicos a uma editora, por mais de 23 anos. A sentença, mesmo sem a existência de um contrato escrito, entendeu suficientes as provas apresentadas pelos advogados e condenou a empresa ao pagamento de cerca de R$ 14 milhões que, acrescidos de correção monetária e juros de mora, alcançam, em valores atuais, cerca de R$ 50 milhões.

O TJ/SP negou provimento à apelação e a discussão chegou ao STJ. No recurso especial, a editora defendeu a necessidade de prévio arbitramento judicial dos honorários advocatícios, tendo em vista a inexistência de contrato celebrado. Para a empresa, a documentação apresentada apenas comprova a existência da convenção entre as partes. Além, disso, sustentou que a perícia feita nos autos não arbitrou os valores dos honorários, mas apenas afirmou a comprovação do fato constitutivo do direito.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, acolheu os argumentos. Ele citou o artigo 22, parágrafo 2º, da lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) que disciplina que, "na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão".

"Embora tenha o Tribunal a quo concluído pela contratação, ainda que esparsa, dos honorários, creio ser conveniente, ante o manifesto desacordo das partes quanto ao vultoso montante ora cobrado, que a questão seja dirimida por arbitramento judicial".

Fonte: STJ

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