Na entrevista, ao ser questionado pelo jornalista sobre a declaração dada na Câmara dos Deputados de que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário porque ela não mereceria, ele reiterou a afirmação.
De acordo com Ela Wiecko, "ao dizer que não estupraria a deputada porque ela não 'merece', o denunciado instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro". A vice-procuradora destaca que, ao afirmar o estupro como prática possível, o denunciado abalou a sensação coletiva de segurança e tranquilidade, garantida pela ordem jurídica a todas as mulheres, de que não serão vitimas de estupro porque tal prática é coibida pela legislação penal.
A vice-procuradora ainda destaca que, "embora o crime seja de menor potencial ofensivo, deixa de apresentar proposta de transação penal, tendo em vista o disposto no artigo 76, parágrafo 2º, inciso III, parte final, da lei 9.099/95, por ser insuficiente a adoção da medida, considerando os motivos, as circunstâncias e a repercussão do crime".
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Processo relacionado: Inq 3932