Migalhas Quentes

Suplente de deputado Federal não tem prerrogativa de foro

Decisão é do ministro Celso de Mello.

13/12/2014

Investigação por suposta prática de assunção de obrigação no último ano de mandato por suplente de deputado Federal não deve tramitar perante o STF – foi a decisão do ministro Celso de Mello. O inquérito, no qual Valdivino José De Oliveira é investigado pela prática do crime, previsto no artigo 359-C do CP, foi enviado a uma das varas criminais da Justiça do DF.

O delito teria sido cometido quando Valdivino exerceu o cargo de secretário de fazenda do DF. O inquérito foi formulado pelo MPF e tramitou no STF porque Valdivino de Oliveira chegou a exercer o mandato parlamentar em períodos entre 2011 e 2014, mas atualmente ocupa apenas a suplência.

O relator explicou que a CF não atribui ao suplente de deputado Federal ou de senador a prerrogativa de foro perante o STF, nas infrações penais comuns, já que o suplente, nessa condição, não pertence a qualquer das Casas que compõem o Congresso.

Celso de Mello assinalou que a jurisprudência do STF é no sentido de que "não se encontrando, atualmente, em mandato legislativo federal, não tem o STF competência para julgar o denunciado".

Destacou ainda que o suplente também não dispõe da garantia constitucional da imunidade parlamentar.

Leia a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024