Após 2 anos e 7 meses de investigações, foi publicado nesta quarta-feira, 10, o relatório final elaborado pela Comissão Nacional da Verdade, que investigou violações dos direitos humanos no período entre 1946 e 1988, especialmente na ditadura militar.
Levando em conta as conclusões e com o intuito de prevenir violações dos direitos humanos e assegurar sua não repetição, o relatório faz 29 recomendações, divididas entre medidas institucionais, iniciativas de reformulação normativa e de seguimento das ações e recomendações dadas pela comissão.
Entre as recomendações está a de responsabilização jurídica dos agentes públicos vinculados a violações dos direitos humanos no período investigado pela Comissão, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos inscritos nos artigos da lei da anistia (6.683/79) e em outras disposições constitucionais legais.
"A CNV considerou que a extensão da anistia a agentes públicos que deram causa a detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres é incompatível com o direito brasileiro e a ordem jurídica internacional, pois tais ilícitos, dadas a escala e a sistematicidade com que foram cometidos, constituem crimes contra a humanidade, imprescritíveis e não passíveis de anistia."
A CNV também quer a revogação da lei de segurança nacional (7.170/83), que define os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social. A lei foi adotada ainda na ditadura militar e reflete as concepções que prevaleceram no período. A Comissão pede sua substituição por legislação de proteção ao Estado democrático de direito.
Outras solicitações estão previstas no relatório, entre elas o aperfeiçoamento da legislação brasileira para que os tipos penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e a figura criminal do desaparecimento forçado sejam plenamente incorporados ao direito brasileiro. Segundo o texto, esses crimes já estão previstos no Direito internacional, mas não nas leis brasileiras. Eles exigem também a introdução da audiência de custódia, para garantir a prevenção da prática da tortura e de prisão ilegal.