Migalhas Quentes

Advogado deve indenizar gerente de banco por extrapolar direito de reclamar

Em reclamação na ouvidoria, ele afirmou que gerente era "bandida, trapaceira, estelionatária, criminosa".

10/12/2014

A 5ª turma Cível do TJ/DF manteve integralmente sentença que condenou um advogado a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, gerente de contas do BB por exceder-se no direito de reclamar. Insatisfeito com os serviços bancários, o causídico formulou reclamação na ouvidoria da instituição financeira, na qual teria dito que a gerente era "bandida, trapaceira, estelionatária, criminosa".

"O consumidor insatisfeito com a prestação dos serviços bancários, ou quando, de posse do contrato de empréstimo ou qualquer outra prestação de serviços, se depara com cláusulas diferentes do que foi acordado, tem o direito de efetivar sua reclamação pelos canais disponibilizados pela instituição. No entanto, o exercício desse direito não deve servir como meio para denegrir ou ofender a honra dos funcionários que prestaram o atendimento."

De acordo com os autos, a gerente é responsável pelo segmento de contas Estilo, do qual o cliente é correntista, e que foi surpreendida pela informação de que ele fizera uma denúncia contra ela junto ao BC e ao BB. A comunicação lhe foi repassada pelo gerente geral da agência em que trabalha e deu origem a procedimento administrativo.

Em contestação, o cliente afirmou que após negociar uma dívida junto ao banco, com o aval da gerente, percebeu que o contrato assinado era diferente dos termos negociados anteriormente. Após o ocorrido, afirma que a gerente passou a não atendê-lo, o que o motivou a procurar os canais administrativos. Pediu, em contraposição, que a gerente fosse condenada a indenizá-lo por danos materiais e morais.

Em 1ª instância, o juiz de Direito Giordano Resende Costa, da 4ª vara Cível de Brasília, entendeu estar diante de um caso de abuso de direito, disciplinado pelo CC, no art Art. 187. Segundo ele, "a partir do momento em que a conduta do réu é no sentido de ofender desnecessariamente a autora, imputando-lhe a prática de condutas que atentam à moral e a honradez de uma gerente de contas, denegrindo sua imagem social e profissional, resta claro que sua conduta excedeu aos limites do seu direito."

Em grau de recurso, a Turma Cível manteve a sentença condenatória na íntegra. Para o colegiado, é evidente que a conduta do consumidor atingiu direito da personalidade da gerente "que se viu, em situação vexatória e constrangedora, configurando, outrossim, o dano moral alegado."

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024