Migalhas Quentes

Professor consegue férias de 60 dias com base em estatuto mais benéfico

Docente foi admitido quando estatuto da universidade em que lecionava previa o direito a férias de 60 dias.

10/12/2014

A 6ª turma do TST não conheceu do recurso de revista contra decisão que manteve o reconhecimento do direito à indenização a um professor, por todos os anos em que não usufruiu das férias como previsto no estatuto da universidade em que lecionava. À época da admissão do autor, 1974, o estatuto previa o direito a férias de 60 dias.

O professor foi admitido na vigência do Estatuto do Professor da universidade de 1972 e, no curso do contrato, suas férias foram alteradas para 30 dias anuais, por meio do novo regimento interno da instituição. Então, ele buscou em juízo o direito ao reconhecimento das férias mais amplas, alegando que a regra anterior era mais benéfica que as atuais.

O juízo da 2ª vara do Trabalho de Passo Fundo/RS verificou que o estatuto de 1972 estava vigente quando da contratação, e o de 1979 manteve o direito a férias de 60 dias. Por tal razão, deferiu o pagamento do período complementar, com acréscimo de um terço e em dobro, relativo a vários períodos aquisitivos.

O TRT da 4ª região manteve a sentença. O entendimento foi o de que, por consistirem em normas menos benéficas, as alterações estatutárias implicariam afronta à Súmula 51, item I, do TST, que afirma que as cláusulas que alterem vantagens anteriores só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, assim como ao art. 468 da CLT, que proíbe modificações unilaterais em prejuízo do empregado.

Ao examinar recurso da universidade, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, entendeu que a decisão do Regional está de acordo com a Súmula 51, e não conheceu da matéria. A decisão foi unânime.

Confira a decisão.

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