Migalhas Quentes

CDC não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar

A decisão é da 3ª turma do STJ.

28/11/2014

A 3ª turma do STJ, em julgamento na última terça-feira, 25, deu provimento a REsp no qual é recorrente a Fundação Petrobras de Seguridade Social, versando sobre a inaplicabilidade do CDC às entidades fechadas de previdência complementar.

O processo foi relatado pelo ministro Cueva, e a turma seguiu o voto que fez a distinção entre os microssistemas aberto e fechado de previdência complementar, para fins de aplicação do enunciado 321 da súmula da jurisprudência do STJ.

O colegiado falou a respeito da possibilidade de revisão do enunciado, evitando-se, assim, a aplicação do CDC às entidades fechadas em face de sua peculiar natureza jurídica.

Patrocinou a causa o escritório Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024