Migalhas Quentes

STF suspende julgamento sobre Cofins de escritório de advocacia por falta de quórum

União busca reverter decisão do STJ, o qual entendeu que um escritório estaria isento do tributo em função da súmula 276.

27/11/2014

O STF suspendeu nesta quarta-feira, 26, o julgamento de recurso referente à cobrança da Cofins das sociedades profissionais. A União busca no Supremo reverter decisão do STJ, o qual entendeu que um escritório de advocacia estaria isento do tributo em função da súmula 276 do próprio Tribunal.

Na sessão, o relator dos embargos de divergência no agravo de instrumento, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o STJ analisou questão constitucional já apreciada pelo STF. Conforme ressaltou, em julgamento de dois RExts em 2008, a Corte Suprema entendeu que a isenção da Cofins das sociedades profissionais, prevista na LC 70/91, foi revogada pela lei 9.430/96. Segundo o entendimento da Corte, a revogação não ofendeu a CF, vez que a matéria tratada pela LC é “materialmente ordinária”.

"O STF reconheceu que o diploma legal é materialmente uma lei ordinária. Ao contrário do que ficou assentado no acórdão do STJ, a questão não se resolve por critérios hierárquicos, mas por critérios constitucionais quanto à materialidade das leis."

Acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes os ministros Celso de Mello, Lewandowski e Rosa da Rosa, dando provimento aos embargos de divergência para reformar os acórdãos questionados. O ministro Marco Aurélio votou por não conhecer dos embargos de divergência. Estavam impedidos os ministros Barroso e Fux. O julgamento foi suspenso a fim de se aguardar quórum para a sua continuidade.

Embargos de divergência

O julgamento suspenso no plenário trata de embargos de divergência apresentados pela União contra decisão da 1ª turma do STF que manteve decisão monocrática proferida pelo ministro Marco Aurélio. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da União, por entender ausente ofensa à CF, e impôs multa por litigância de má-fé, prevista no artigo 557, parágrafo 2º, do CPC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

União não consegue liminar para cobrar Cofins retroativos de escritório de advocacia

17/11/2011

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Securitização de recebíveis no Estado do Rio de Janeiro: Oportunidade fiscal ou desafio futuro?

20/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

A alienação fiduciária por contrato particular sem a necessidade de escritura pública

20/12/2024