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Defensoria Pública de SP define regras de sistema de cotas étnico-raciais em concursos

20% das vagas serão destinadas a candidatos negros, pardos e indígenas.

23/11/2014

O Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo definiu na quinta-feira, 20, dia da consciência negra, as regras para a implementação de cotas étnico-raciais para os concursos públicos de ingresso na carreira de Defensor Público do Estado de SP.

De acordo com as novas regras, 20% das vagas serão destinadas aos candidatos negros, pardos e indígenas. A autodeclaração é facultativa e o candidato negro, pardo ou índio deverá receber uma decisão favorável da banca examinadora do concurso para atestar a sua situação de cotista. Serão considerados os critérios de fenotipia do candidato ou de seus ascendentes de primeiro grau, o que poderá ser comprovado também por meio de documentos.

Os candidatos concorrerão, inicialmente, à totalidade das vagas existentes, que serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação. Aqueles que não conseguirem uma das vagas não reservadas concorrerão às reservadas pelo sistema de cotas.

A reserva de vagas terá duração de 10 anos e deverá ser prorrogada sucessivamente pelo mesmo prazo, caso seja constatado que as desigualdades étnico-raciais que ensejaram a sua implantação ainda persistam.

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