Migalhas Quentes

Idosa pode usufruir de imóvel de família que trabalhou por mais de 60 anos

TST afastou a alegação de fraude em acordo judicial firmado entre ela e a inventariante.

21/11/2014

Uma idosa de 92 anos teve garantido o direito de uso de um imóvel dos patrões, para os quais ela trabalhou por mais de 60 anos. Ao negar provimento do MPT, a SDI-2 do TST afastou a alegação de colusão ou fraude em acordo judicial firmado entre ela e uma filha do casal, inventariante.

A senhora ajuizou ação trabalhista, a contragosto, quando tomou conhecimento que dois dos herdeiros tinham a intenção de despejá-la para vender o apartamento. Após a morte do casal para o qual trabalhou durante seis décadas, ela continuou a morar no imóvel com a filha solteira, que se tornou inventariante do espólio.

Então, ela e a inventariante celebraram acordo na 23ª vara do Trabalho de Curitiba, que consistiu no pagamento de R$ 18 mil em verbas trabalhistas e na concessão de usufruto do imóvel enquanto a doméstica vivesse.

A partir de denúncia dos dois herdeiros, o MPT ajuizou ação rescisória visando à desconstituição desse acordo, alegando fraude em prejuízo do espólio. Afirmou que a conciliação fora homologada sem ouvir os demais interessados e sem autorização do juízo do inventário. Sustentou ainda que a lide teria sido simulada, uma vez que a idosa não era empregada, e sim membro da família, e teria sido convencida de que a única forma de continuar morando no imóvel seria por meio da ação trabalhista.

O TRT da 9ª região negou pedido do MPT para extinguir a decisão que homologou o acordo, e o órgão recorreu ao TST.

Entretanto, o relator, ministro Claudio Brandão, concluiu que não há como se inferir que houve fraude por parte da doméstica e da inventariante, de modo que esta última não auferiu vantagem alguma com o acordo.

"Assim, com base no conjunto probatório carreado nos autos, conclui-se não haver elementos que confirmem a existência de colusão entre as rés e, que, portanto, dê ensejo à rescindibilidade pretendida".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Filha de doméstica criada por patrões tem direito à herança da mãe afetiva

24/10/2012

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024