Migalhas Quentes

Férias anuais de procuradores Federais devem ser de 30 dias

Turma Recursal da seção Judiciária de Maceió/AL havia decidido pelo direito ao período de 60 dias.

21/11/2014

O STF estabeleceu ontem, em julgamento de RExt com repercussão geral, que as férias anuais de procuradores Federais devem ser de 30 dias, e não de 60 dias. No recurso, a União questionou acórdão da Turma Recursal da seção Judiciária de Maceió/AL, que decidiu pelo direito ao período mais longo, sob o argumento de que as leis 2.123/53 e 4.069/62 foram recepcionadas como LCs pelo artigo 131 da CF e não poderiam ser revogadas pela lei ordinária 9.527/97.

Segundo a União, os 30 dias de férias anuais dos procuradores da Fazenda Nacional, advogados da União e procuradores Federais estão estabelecidos no artigo 77 da lei 8.112/90, regime jurídico dos servidores públicos, e 26 da LC 73/93, lei orgânica da AGU.

Em análise do caso, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que modificações na carreira podem ocorrer por lei ordinária, como aconteceu com a lei 9.527/97, que transformou em cargos de procurador Federal os cargos de procurador autárquico, com modificações instituídas pela MP 2.229-43/01.

Essas normas, segundo a relatora, não tratam de alteração da estrutura e organização da AGU. Afirmou ainda que as modificações impostas pela lei 9.527/97, que revogou leis anteriores sobre organização da carreira, não ofendem o artigo 131 da CF, pois as normas revogadas não haviam sido recepcionadas pela Carta Magna.

Quanto à alegada equiparação das carreiras de procuradores autárquicos, hoje federais, com os membros do MPF, a relatora entendeu ser juridicamente inadequada. "Não faz sentido, juridicamente, que o órgão que exerce as funções justificadoras da equiparação, a AGU, não tenha as prerrogativas do membro do MPF, e aqueles que se beneficiavam daquela equiparação mantenham tal prerrogativa."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Advogada que disse que Nordeste "vive de migalhas" pagará R$ 20 mil

27/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

Decisão do STF sobre ITCMD: Impactos no planejamento previdenciário

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024