De acordo com o advogado do engenheiro, Arnaldo Soares da Mata, o serviço prestado pelo autor era a troca das pontes de embarque e desembarque que são ligadas às aeronaves. A perícia realizada no local teria concluído a proximidade dos serviços prestados pelo obreiro.
Conforme prova testemunhal, o autor ficava distante 1 a 2 metros do local em que era feito o abastecimento de aeronaves e a fiscalização da obra gastava, pelo menos, metade de uma jornada e, especificamente, no pátio de aeronaves, aproximadamente 1/4 da jornada. Ele permanecia no pátio cerca de 4 horas por dia.
"Constata-se que as atividades realizadas na área de risco fazem parte da rotina de trabalho do autor, o que afasta o enquadramento da exposição a inflamáveis como eventual ou meramente fortuito, devendo o contato ser considerado intermitente", afirmou a relatora do processo, juíza convocada Martha Halfeld F. de Mendonça Schmidt.
Ainda segundo a magistrada, em função da natureza das operações de abastecimento, destanqueamento e purgação, não cabe falar que a consumação do risco dependeria do tempo de exposição, "pois a periculosidade é inerente a esses procedimentos".
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Processo: 0010757-49.2013.5.03.0144
Confira a decisão.