Migalhas Quentes

Empresa não precisa ressarcir trabalhador por gastos com advogado particular

Empregadora não pode ser responsabilizada pelas despesas decorrentes da opção do ex-empregado.

12/11/2014

O TRT da 3ª região negou pedido de indenização de um trabalhador que alegou ter sofrido prejuízos com o pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais na ação de que saiu vitorioso contra ex-empregadora.

A 8ª turma assentou que os requisitos exigidos para tal deferimento no âmbito da JT encontram-se pacificados pela súmula 219, do TST, quais sejam, o estado de pobreza da parte reclamante, a assistência prestada pelo sindicato, a sucumbência e o limite máximo de 15%.

"No caso em apreço, o autor se encontra patrocinado por causídico particular, o que já é o bastante para obstaculizar o deferimento da verba honorária em comento, não se a admitindo, portanto, nem mesmo quando imbuída do caráter de indenização civil."

Âmbito trabalhista

Na ação, a empregadora contestou a necessidade da indenização alegando que o trabalhador poderia ter buscado seus direitos pessoalmente ou valer-se da assistência de seu órgão de classe, mas optou por celebrar contrato de prestação de serviços advocatícios. Assim, concluiu que não poderia ser responsabilizada pelas despesas decorrentes da opção do ex-empregado.

O relator do processo, desembargador Márcio Ribeiro do Valle, salientou que os honorários advocatícios são devidos caso preenchidos os requisitos previstos na lei 5.584/70. "Tendo em vista que o Autor está representado por causídico particular, mostra-se indevida a verba pleiteada, não havendo previsão legal específica para o âmbito trabalhista."

"Se o reclamante exerceu o seu direito de contratar um advogado para proteção de seus interesses, ele é quem deve arcar com as consequências de sua escolha, não sendo lícito transferi-las a terceiros."

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Beneficiário de justiça gratuita é condenado a altos valores em honorários de sucumbência

5/9/2014
Migalhas de Peso

Honorários advocatícios x Justiça do Trabalho

6/10/2013
Migalhas Quentes

Cobrança de honorários advocatícios não é de competência da Justiça do Trabalho, decide 8ª turma do TST

16/6/2010

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024